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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem por objetivo a promoção da saúde dos empregados de uma organização e a prevenção de doenças causadas pela exposição dos trabalhadores aos riscos ocupacionais.


Para muitas empresas o PCMSO é uma exigência legal e suas diretrizes estão descritas na norma regulamentadora número 7, a NR ? 7 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

O PCMSO contempla os exames admissional, periódico, de mudança de risco ocupacional e demissional.


Todo PCMSO tem sua estrutura baseada nos riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), que é realizado pelo profissional de segurança do trabalho.


O PCMSO tem como responsável o médico do trabalho que será o gestor do programa conjuntamente com o empregador. Este deverá seguir as recomendações orientadas pelo médico do trabalho que determina quais exames complementares os empregados deverão realizar para o adequado monitoramento da sua saúde.


Assim, empresa, empregado, o serviço de segurança do trabalho e saúde ocupacional trabalham unidos pelo propósito de promover a saúde do trabalhador e atender as exigências legais.



Dr. Carlos Henrique Costa

Médico do Trabalho

CRM/SP 78451 RQE 24318



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